Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Nacional

Eleição que tem mais da metade de votos nulos não é válida

O Tribunal Superior Eleitoral definiu que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos das eleições forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados porque conferidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura cancelado.



O plenário também respondeu a questão: a partir de qual momento a decisão sobre o registro de candidatos deve surtir seus efeitos acarretando, se for o caso, a realização de novo pleito?

Os ministros entenderam que a junta eleitoral pode proclamar o resultado da eleição quando houver candidato com registro indeferido, “sub judice”, mas cuja votação não alcance 50% dos votos.

O plenário também respondeu a questão: a partir de qual momento a decisão sobre o registro de candidatos deve surtir seus efeitos acarretando, se for o caso, a realização de novo pleito?

Os ministros entenderam que, nesse ponto, deve ser aplicado o artigo 216 do Código Eleitoral que determina que a decisão sobre registro de candidatura deve produzir todos os seus efeitos regulares após o pronunciamento do TSE.

Pedido de vista

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista em relação às duas últimas perguntas da consulta. A primeira questiona se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se ao segundo turno das votações?

A maioria dos ministros entendeu que sim. “Não se pode tratar o segundo turno de forma apartada do primeiro turno”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Britto.

O ministro também pediu vista da questão de como se deve proceder se, até a posse, mais de 50% dos votos forem dados a candidatos sem registro.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governo dos EUA revoga sanções contra Alexandre de Moraes impostas pela Lei Magnitsky

Após decisão de Alexandre de Moraes anulando decisão da Câmara, STF vota perda do mandato de Carla Zambelli

Câmara Federal rejeita cassação da deputada Carla Zambelli

Vídeo: deputado é retirado a força da mesa diretora da Câmara Federal