Eleitos têm até o fim de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral
No dia 1º de janeiro, prefeitos e vereadores eleitos, em primeiro e segundo turno, tomam posse. Para isso, entretanto, precisam ser diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 18 de dezembro.
De acordo com o Art. 27 da Resolução do TSE n.º 22.715, os eleitos e os respectivos comitês financeiros têm até 30 dias após a eleição para prestar contas ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro.
Assim, eleitos em primeiro turno devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 4 de novembro. Já os candidatos que venceram em segundo turno tem até 25 de novembro.
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