Emissoras têm até 8 de abril para adequar-se à classificação indicativa por fuso horário
Termina no dia 8 de abril o prazo para que as emissoras de televisão no Brasil atendam à vinculação obrigatória da classificação indicativa às faixas horárias de exibição de suas programações.
Além da inclusão da classificação indicativa, a portaria prevê - no Artigo 19 - a adequação da programação aos diferentes fusos horários do país. Estão excluídos dessa classificação os telejornais e os programas esportivos.
A Portaria nº 1.220 regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de outras leis relativas ao processo de classificação indicativa da programação de TV.
Além da inclusão da classificação indicativa, a portaria prevê - no Artigo 19 - a adequação da programação aos diferentes fusos horários do país. Estão excluídos dessa classificação os telejornais e os programas esportivos.
O objetivo é garantir o cumprimento do dispositivo legal de proteção de crianças e adolescentes quanto à programação televisiva, já que, em função das diferenças de horários, a exibição de alguns programas se torna inadequada em algumas cidades brasileiras.
Em Manaus, o assunto foi tema de reunião promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na última quarta-feira (26). Do encontro, participaram representantes do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) no Amazonas e da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi).
Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Rodrigo da Costa Lines, apesar da forte mobilização de parte das emissoras para estender mais uma vez o prazo de cumprimento da portaria, o MPF é contra essa possibilidade e rejeita a proposta de revogação do Artigo 19, sobre a adequação da programação aos fusos horários.
"Como resultado da reunião, estratégias de atuação coordenadas pelo procuradores regionais dos Direitos do Cidadão e pelos promotores de Justiça nos estados, com fusos horários diferenciados, foram definidas e serão encaminhadas ao Ministério da Justiça. O objetivo é garantir o cumprimento do ECA.", informou Lines.
Segundo o procurador, uma das propostas é que as emissoras modifiquem o perfil de alguns programas, considerando os fusos horários e adequando seus conteúdos. Ele ressalta que atualemte a grade de programação é definida com base no horário de Brasília o que, às vezes, de acordo com a localidade, faz com que alguns programas sejam exibidos em horários inadequados.
"As telenovelas, por exemplo, poderiam ser adaptadas para ser compatíveis com todos os horários, de forma que isso não provoque mudança na faixa de classificação. Outra possibilidade é a gravação de programas para que a programação possa ser exibida de forma coordenada com os horários e adequada a tudo o que está envolvido. Não significa alterar toda a grade de programação da TV e sim dos programas que possam ter conteúdos impróprios para os horários brasileiros", explica.
No próximo dia 5 de abril, o assunto será retomado na capital amazonese, durante uma manifestação programada pelo Conselho Regional de Psicologia. Segundo a psicóloga Amandia Lima, da Secretaria de Saúde de Manaus, a idéia é fazer com que as emissoras de TV cumpram as exigências previstas pela Portaria nº 1.220 em todas as cidades brasileiras, sobretudo naquelas onde há diferença de horário em relação à hora oficial de Brasília.
Ela lembra que mais de 26 milhões de crianças e adolescentes vivem em estados "afetados" pelas diferenças de fuso-horário.
"É preciso garantir o direito de preservação psicológica e emocional daqueles que vivem em locais onde o horário não é o mesmo de Brasília, como acontece com as crianças dos outros estados do país. Trata-se de oferecer uma chance a mais para o crescimento e o desenvolvimento livres de interferências danosas para o seu processo de formação, aumentando as chances de construirmos gerações ajustadas e capazes de, futuramente, atuar de modo ético e cidadão em nossa sociedade", concluiu.
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