Rondônia, 08 de maio de 2024
Nacional

Governador de Rondônia contesta no STF validade de lei sobre a organização da Polícia Penal

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7094) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Rondônia, Marcos Rocha, questiona a validade de dispositivos da lei estadual que trata de aspectos de organização da Polícia Penal Estadual. O ministro André Mendonça é o relator da ação.

O governador afirma que a Lei Complementar estadual 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública. Segundo ele, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de Direção Geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competências exclusiva do governador.

O chefe do Executivo argumenta, ainda, que, ao conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Com chuva e vento fortes, Porto Alegre suspende resgates com barcos

Chega a 100 o número de mortes confirmadas no Rio Grande do Sul

Nível da água não baixa e mais bairros de Porto Alegre ficam alagados

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente com morte em SP