Impetrado nesta sexta no STF, HC contra súmula das algemas já está arquivado
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite desta sexta-feira, ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.
O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado hoje foi de que se trata de um ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade.
Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas.
O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado hoje foi de que se trata de um ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade.
Segundo o ministro Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas, explicou.
Assim, o ministro considerou o pedido incabível. Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus. O ministro disse, ainda, que, por ser incabível o HC, não se mostra pertinente a análise do pedido de inconstitucionalidade da súmula.
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