Instituições de ensino superior particulares já podem aderir ao Fies
As Instituições de Ensino Superior (IES), já podem realizar o credenciamento ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) para o processo seletivo regular voltado para os não bolsistas do Prouni. A adesão pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal (http://fies.caixa.gov.br) e o prazo termina no próximo dia 27.
Antes de iniciar a inscrição, será necessário simular a evolução do financiamento para verificar o valor do saldo devedor e das prestações que serão cobradas. A inscrição só estará confirmada no processo seletivo após o comparecimento do aluno na faculdade para a confirmação da inscrição. A divulgação dos resultados do processo seletivo será feita no dia 24 de Abril.
A CAIXA esclarece que o estudante só poderá se inscrever se a sua instituição de ensino estiver cadastrada e validada no FIES e se ele estiver regularmente matriculado em curso de graduação. A inscrição do estudante no programa regular ocorrerá a partir do dia 30 de março.
Antes de iniciar a inscrição, será necessário simular a evolução do financiamento para verificar o valor do saldo devedor e das prestações que serão cobradas. A inscrição só estará confirmada no processo seletivo após o comparecimento do aluno na faculdade para a confirmação da inscrição. A divulgação dos resultados do processo seletivo será feita no dia 24 de Abril.
SELEÇÃO A classificação dos candidatos ao financiamento é baseada em critérios socioeconômicos, tendo prioridade, por exemplo, estudantes com bom desempenho acadêmico no ensino superior, ou candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
BALANÇO - Desde a criação, em 1999, o FIES beneficiou mais de 500 mil estudantes. Hoje, são mais de 470 mil contratos ativos, somando um investimento de R$ 5,5 bilhões e 1,5 mil instituições de ensino superior cadastradas.
JUROS - Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN 3.415/2006 em:
I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos pelo Catalogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006;
II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do FIES vinculados aos demais cursos.