Rondônia, 02 de maio de 2024
Nacional

Integrante do Comando Vermelho permanecerá preso em Porto Velho

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 129509, ajuizado em favor Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o “My Thor” contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou decisão que lhe concedeu progressão para o regime semiaberto e o manteve em regime prisional fechado e em estabelecimento de segurança máxima. Sentenciado por diversos crimes, o preso é integrante do Comando Vermelho e era um dos líderes do tráfico de drogas no morro do Borel, no Rio de Janeiro (RJ).



No HC ajuizado no STF, a defesa alega excesso de prazo no regime penitenciário de segurança máxima e pede, além da concessão da progressão de regime, o retorno ao sistema prisional fluminense. O relator do processo, ministro Edson Fachin, embora entendendo não caber habeas corpus contra decisão de relator, votou pela concessão, de ofício. Segundo ele o STJ não poderia ter reformado a progressão de regime sem violar o princípio de individualização da pena. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.

O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, por sua vez, suscitou conflito de competência com o objetivo de decidir sobre a progressão de regime. O relator do processo no STJ decidiu em favor do juízo federal de Porto Velho, mas suspendeu a progressão de regime, mantendo o cumprimento da pena no estabelecimento de segurança máxima fora do Rio de Janeiro.

No HC ajuizado no STF, a defesa alega excesso de prazo no regime penitenciário de segurança máxima e pede, além da concessão da progressão de regime, o retorno ao sistema prisional fluminense. O relator do processo, ministro Edson Fachin, embora entendendo não caber habeas corpus contra decisão de relator, votou pela concessão, de ofício. Segundo ele o STJ não poderia ter reformado a progressão de regime sem violar o princípio de individualização da pena. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que não viu abuso ou ilegalidade na decisão do STJ. O ministro salientou que o condenado, enquanto estava preso no Rio de Janeiro, teria continuado a controlar intensamente o crime organizado, ordenando homicídios e outros crimes. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

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