Juiz acata argumento de “dificuldades financeiras” e absolve homem preso por tráfico internacional; ele levou drogas de Porto Velho

O juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal Criminal do DF, absolveu um equatoriano preso em flagrante no aeroporto Juscelino Kubitchek, em Brasília, carregando aproximadamente 6 kg de cocaína em março deste ano. "Não há como se atribuir culpa ao Réu, e consequentemente afirmar sua responsabilidade penal, pois, diante de suas circunstâncias pessoais e familiares, não poderia ter agido de outro modo. Atuou com vistas a prover o sustento de sua família (esposa e filhos)."
Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial."
Em depoimento, o réu afirmou que mora na Espanha e, por passar dificuldades financeiras, aceitou se deslocar até Porto Velho, na cidade de Guarajá-Mirim, para receber uma mala que deveria levar até Portugal, em troca de remuneração de 10 mil euros. O equatoriano alega que não sabia o conteúdo da mala, só recebendo a bagagem um dia antes de embarcar para Lisboa.
Ao defender o acusado, a Defensoria Pública afirmou que não era exigível outra conduta. “O seu estado de vulnerabilidade emocional, psicológico e financeiro propiciou a prática do delito descrito na exordial ministerial."
Na sentença, o magistrado leva em consideração que, conforme interrogatório, o homem não tinha ciência de que estaria transportando entorpecentes. Em ofício encaminhado à PF, determina a expedição de alvará de soltura e ordena que o delegado devolva ao homem seu passaporte e o bilhete de passagem para Portugal, apreendidos no momento da prisão em flagrante.
Veja a decisão.
Veja Também
Ministro do STF afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal
Bancos não terão atendimento presencial no feriado da Independência
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos