Justiça determina desocupação, destruição de ferramentas e remoção de carros de garimpo em Pontes e Lacerda
O juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara de Cáceres, deferiu na tarde desta sexta-feira (16) liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para desocupar o garimpo ilegal na região de Pontes e Lacerda. De acordo com a decisão, as pessoas terão de ser retiradas, as ferramentas destruídas e os veículos removidos e apreendidos, em caso de resistência.
Com medo e sem equipamentos adequados, garimpeiros e amadores correm ‘contra o tempo’; fotos exclusivas
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"É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população que vem se deslocando de todos os lugares do país em busca do sonho da riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”, consta de trecho da decisão.
A fim de estimular a saída pacífica, deverá ser cortada a entrada de suprimentos e novas pessoas. O juiz recomenda expressamente prudência e serenidade no cumprimento da ordem. Segundo a ação, cerca de cinco mil pessoas exploram a área, localizada na Serra do Caldeirão.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por garimpeiro, R$ 30 mil para os proprietários Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante. Às empresas DNPM a área em questão relaciona-se com processos registrados pelas requeridas Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio, Mineração Silvana Indústria e Comércio LTDA, que possuem autorização de pesquisa na área, a multa é de R$ 100 mil diários.
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"É certo que gravita em torno dessa prática diversos outros crimes, como o próprio tráfico de drogas, o tráfico de armas, o tráfico de pessoas especificamente para prostituição, sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro e outros que são impelidos pelo aumento desenfreado da população que vem se deslocando de todos os lugares do país em busca do sonho da riqueza fácil que tem sido propagado pelas redes sociais”, consta de trecho da decisão.
A fim de estimular a saída pacífica, deverá ser cortada a entrada de suprimentos e novas pessoas. O juiz recomenda expressamente prudência e serenidade no cumprimento da ordem. Segundo a ação, cerca de cinco mil pessoas exploram a área, localizada na Serra do Caldeirão.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil por garimpeiro, R$ 30 mil para os proprietários Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante. Às empresas DNPM a área em questão relaciona-se com processos registrados pelas requeridas Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio, Mineração Silvana Indústria e Comércio LTDA, que possuem autorização de pesquisa na área, a multa é de R$ 100 mil diários.
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