Motorista terá de reconhecer firma para transferir multa a partir de julho
A transferência de pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ser feita com reconhecimento de firma a partir de julho deste ano, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como fica
De julho em diante, esse procedimento continua valendo, mas será necessário também ir a um cartório reconhecer assinaturas do proprietário do veículo e do autor da infração no formulário. A opção é ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e ambos assinarem o formulário na frente de um funcionário desses órgãos.
Esse formulário deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. Há um prazo para que isso seja feito.
Como fica
De julho em diante, esse procedimento continua valendo, mas será necessário também ir a um cartório reconhecer assinaturas do proprietário do veículo e do autor da infração no formulário. A opção é ir ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e ambos assinarem o formulário na frente de um funcionário desses órgãos.
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