OAB questiona no STF fim de saídas temporárias a presos em regime semiaberto

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7665 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7663, sobre o mesmo tema.
O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Na ADI 7665, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.
Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.
Veja Também
STF anula parte de investigação contra governador do Acre
PF mira deputados em operação que apura desvio de cotas parlamentares
Mesa da Câmara declara perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem começam a valer