OAB regula sua atuação em diligências em escritórios
O Conselho Pleno da OAB aprovou provimento para regulamentar a participação de advogados no acompanhamento de buscas e apreensões em escritórios de advocacia nos casos específicos de que trata a Lei 11.767/2008.
Conforme as novas determinações, o representante designado deverá, entre outras providências focadas na defesa das prerrogativas dos advogados: verificar a presença dos requisitos para a quebra da inviolabilidade; constatar que o mandado judicial contém ordem específica e pormenorizada; velar para que o mandado seja cumprido nos estritos limites em que foi concedido e verificar que não sejam alvo da busca e apreensão os documentos, arquivos, as mídias e os demais objetos que contenham informações dos clientes. A competência para designar o advogado que acompanhará a busca e apreensão é da presidência da seccional onde se localizar o local de trabalho do advogado alvo da decisão judicial.
A Lei 11.767/08, recentemente aprovada, garante a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como a sua correspondência. No entanto, estando presentes indícios de autoria da prática de crime por parte de advogado, o juiz pode decretar a quebra da inviolabilidade, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. O mandado de busca e apreensão só pode ser cumprido na presença de representante da OAB. Foi pensando na necessidade de regulamentar essa atuação do advogado, no momento do cumprimento da decisão judicial, que a OAB debateu, em sessão, a proposta de provimento.
Conforme as novas determinações, o representante designado deverá, entre outras providências focadas na defesa das prerrogativas dos advogados: verificar a presença dos requisitos para a quebra da inviolabilidade; constatar que o mandado judicial contém ordem específica e pormenorizada; velar para que o mandado seja cumprido nos estritos limites em que foi concedido e verificar que não sejam alvo da busca e apreensão os documentos, arquivos, as mídias e os demais objetos que contenham informações dos clientes. A competência para designar o advogado que acompanhará a busca e apreensão é da presidência da seccional onde se localizar o local de trabalho do advogado alvo da decisão judicial.
Entre as obrigações do representante designado estão: acompanhar pessoalmente as diligências, comunicar à Seccional da OAB qualquer irregularidade verificada durante o cumprimento do mandado e apresentar relatório circunstanciado para a adoção de providencias que se fizerem necessárias.
O Conselho Federal da OAB também receberá cópia do relatório quando o caso de quebra de inviolabilidade gerar repercussão nacional. Essas e outras determinações constarão do texto do Provimento, que deverá ser divulgado nos próximos dias.
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