Rondônia, 24 de dezembro de 2024
Nacional

Portabilidade de planos de saúde entra em vigor nesta quarta-feira

Os clientes de planos de saúde individuais, familiares ou exclusivamente odontológicos não precisam mais cumprir carência para mudar de operadora. A partir desta quarta-feira, entra em vigor a portabilidade da carência dos planos de saúde. A nova norma determina que o beneficiário pode “portar” a carência que já cumpriu na troca de planos. Mas há restrições.



A portabilidade também é restrita aos planos de mesmo tipo. Não se aplica a planos com mensalidades muito diferentes. A ANS disponibilizou um Guia de Planos de Saúde onde o usuário pode saber qual é o tipo do seu plano e comparar com outras opções.

Além disso, a portabilidade só se aplica a planos individuais, familiares ou exclusivamente odontológicos. Não vale para planos empresariais nem coletivos por adesão, como sindicatos e clubes. A ANS anunciou nesta terça-feira que pretende estender, no ano que vem, a portabilidade para portadores de planos coletivos.

A portabilidade também é restrita aos planos de mesmo tipo. Não se aplica a planos com mensalidades muito diferentes. A ANS disponibilizou um Guia de Planos de Saúde onde o usuário pode saber qual é o tipo do seu plano e comparar com outras opções.

Quem tem plano coletivo empresarial não precisa se preocupar. Já não cumpre carência. (Exceção aos planos com menos de 50 pessoas, onde a carência pode ser aplicada, se a operadora quiser).

Planos de Saúde no Brasil

Embora a norma represente maior mobilidade entre planos e force a concorrência, atinge apenas uma pequena parcela dos beneficiários.

Segundo a ANS, há aproximadamente 52 milhões de clientes de planos de saúde atualmente no País. Destes, 12 milhões foram firmados antes de 1999 e não têm acesso à portabilidade de carência. Dos 40 milhões restantes, apenas 6,3 milhões - ou 14% - são individuais ou familiares e poderão desfrutar do novo benefício.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) se diz “decepcionado”. Antes da norma entrar em vigor, o Instituto se manifestou pleiteando que a norma abrangesse todos os tipos de planos. Defenderam, também, que, entre planos de tipos diferentes, houvesse uma “portabilidade parcial”. Nesse caso, um beneficiário que, por exemplo, já tivesse cumprido a carência de um plano de R$ 100, ao passar para um plano de R$ 400, não teria que cumprir a nova carência integralmente.

As reclamações relativas a planos de saúde ocupam o topo do ranking do instituto há 9 anos consecutivos. “A portabilidade é um pleito dos consumidores de desde 98”, afirma a advogada do Idec Juliana Ferreira. “Embora a nova norma represente um avanço, é muito restritiva por só atingir uma pequena parcela dos clientes”.

A ANS se defende afirmando que a grande maioria dos planos de saúde são empresariais e já não cumprem carência. Defendem também os dois anos de permanência na empresa como forma de manter o equilíbrio de qualidade e preço entre operadoras e clientes. “Para a operadora, serve de segurança e, para o cliente, é um tempo de avaliar com cautela se quer realmente trocar de plano”.

Quanto à exclusão dos planos anteriores a 1999, a agência diz que não pôde estender o benefício porque, por ação judicial, foram impedidos de regular contratos anteriores à Lei 9.656, que define as novas regras do setor.

Os médicos e prestadores de serviço também não estão satisfeitos com a norma. Assim como o Idec e o Procon, avaliam que, apesar de positiva e necessária, a norma é muito restritiva.

Além disso, reclamam de falta de regulamentação da relação entre médicos e operadoras. “Clientes e prestadores de serviços estão sofrendo”, reclama o diretor de defesa profissional da Associação Paulista de Medicina (APN), Dr. Thomas Patrício Smith-howard. “Há operadoras que pagam muito pouco aos médicos. Às vezes, menos de R$ 20 por consulta. E quando há um reajuste aplicado sobre os clientes, o médico continua recendo o mesmo valor. Somos a favor de uma prestação de contas das operadoras que mostre quanto cada uma paga para os seus médicos. Os clientes ficariam surpresos”.

A Associação Médica Brasileira (AMB) entende que a ANS deveria cuidar também da relação entre prestadores de serviços e operadoras. “Sem o repasse do reajuste que recai sobre o cliente para os médicos, nosso pagamento fica prejudicado. As operadoras recebem o reajuste, mas nós não”.

Os reajustes abusivos e negação de cobertura para exames, cirurgias e materiais, são o principal motivo de reclamação dos clientes na lista do Idec. No Procon, tais reclamações também têm peso, mas bem menor, uma vez que o Procon não atende clientes de planos individuais.

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