Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Nacional

Programa Pai Presente já facilitou mais de 42 mil casos de reconhecimento espontâneo de paternidade

Desde que foi implantado, em meados de 2010, o programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem facilitado o reconhecimento de paternidade no Brasil. Instituído em 2010 peloProvimento nº 12da Corregedoria Nacional de Justiça, o projeto já possibilitou cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.

O programa estimula os juízes a notificarem as mães de estudantes cuja certidão de nascimento não tenha o registro paterno para que compareçam ao fórum e informem os dados do suposto pai. A partir daí, o juiz pode iniciar o procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Para encontrar essas crianças, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome do pai.

De posse dos dados, o CNJ separou a lista por estados e enviou para os tribunais, que, por sua vez, separaram a lista por comarca, encaminhando os dados para os juízes, que começaram a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com dados do Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento.


 

Exemplos da relevância do projeto para o futuro das famílias se concretizam e se humanizam diariamente, como na história do ex-soldado da borracha Raimundo Rodrigues Monteiro, de 96 anos, que reconheceu sua filha Rosária Pantoja Monteiro há pouco tempo. A família sempre morou em regiões ribeirinhas afastadas de centros urbanos, no estado de Rondônia. Quando Rosária nasceu, Raimundo estava fora de casa a trabalho. Somente aos 20 anos Rosária percebeu que havia algo faltando no seu registro de nascimento: diferente dos irmãos, ela não tinha o nome do pai na certidão.
 
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental. Dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança. Além disso, também é essencial em casos de herança. Diante dessa importância, a Corregedoria Nacional de Justiça reeditou o programa em 2012, com oProvimento nº 26.
 

Exemplos da relevância do projeto para o futuro das famílias se concretizam e se humanizam diariamente, como na história do ex-soldado da borracha Raimundo Rodrigues Monteiro, de 96 anos, que reconheceu sua filha Rosária Pantoja Monteiro há pouco tempo. A família sempre morou em regiões ribeirinhas afastadas de centros urbanos, no estado de Rondônia. Quando Rosária nasceu, Raimundo estava fora de casa a trabalho. Somente aos 20 anos Rosária percebeu que havia algo faltando no seu registro de nascimento: diferente dos irmãos, ela não tinha o nome do pai na certidão.
 
Embora tenham convivido juntos durante a vida toda, somente por meio do projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o juiz Johnny Clemes ouviu ambos e autorizou a emissão da segunda via da certidão com nome de Raimundo. Para o magistrado, o registro tem caráter sentimental e documental. “Hoje, com o Pai Presente, procuramos valorizar muito a parte sentimental”.
 
No Rio Grande do Sul, um dos reconhecimentos espontâneos mais recentes por meio do Pai Presente foi do filho de Marta Solange Moreira Fidelis, de 14 anos. A família mora em Livramento. Por telefone, a mãe informou que sempre quis que o filho fosse reconhecido, mas nunca insistiu nisso com o pai, Luiz Alberto de Paula, com quem teve um relacionamento rápido. “Conheci ele, ficamos uma vez e engravidei. Daí nunca fui atrás dele e ele também nunca veio me procurar para reconhecer o filho, que só viu no momento do nascimento”.
 
Foi o colégio onde o filho estuda que enviou a notificação para Marta comparecer ao fórum e contar porque não havia registro do nome do pai na certidão de nascimento de Leonardo Carvalheiro Moreira. Marta de pronto informou o nome do pai, que após intimado manifestou a concordância em reconhecer o filho. Agora, a família aguarda a nova certidão, que será entregue no dia 10 de agosto.

Confira os resultados do programa em Minas Gerais. 
 
Mutirões -É cada vez maior o número de comarcas que têm realizado mutirões de reconhecimento ou até mesmo aberto espaço permanente para receber mães de crianças que desejam ter o reconhecimento paterno. O programa também beneficia adultos que nunca tiveram o nome do pai na certidão, assim como facilita para os homens fazer o reconhecimento espontâneo de um filho.
 
Em Belém do Pará, o “final feliz” foi para os gêmeos Douglas e Izabela, de 13 anos de idade, que até 2012 não usavam o nome do pai na certidão de nascimento. Certo dia, dona Aldenise, avó materna, viu uma faixa na Casa de Justiça e Cidadania, na avenida Almirante Barroso, anunciando os serviços de reconhecimento de paternidade oferecido pelo programa Pai Presente, e avisou a filha. “Fui até lá e depois entrei em contato com o suposto pai e entreguei a intimação, com sucesso”, recorda Gisele.
 
Depois, foi só aguardar o dia do exame de DNA, marcado para o último dia do ano de 2012. “No início, ficamos apreensivos. A ansiedade tomava conta, mas tudo correu bem. Foi rápido, durou uns quinze minutos”, relembra. Segundo ela, o pai identificado assumiu os filhos já adolescentes “e está muito feliz com a paternidade”, garante a mãe. 
 
Como é feito o reconhecimento –A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão devem ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Para saber onde fica o cartório mais próximo da sua casa acesse:www.cnj.jus.br/cartorios.
 
O cartório envia o formulário preenchido para o juiz local, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa e notifica o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade. O prazo de finalização desse procedimento geralmente é de 45 dias. Os cartórios de registro civil já estão preparados e treinados para realizar o processo administrativo de reconhecimento de paternidade, etapa fundamental na garantia da cidadania plena dos brasileiros.
 
Investigação de paternidade oficiosa -De acordo com a Lei n. 8.560/1992, a investigação de paternidade oficiosa é o processo administrativo que envolve todas as etapas de apuração (conduzidas pelo juiz) das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai. Trata-se de um procedimento obrigatório, uma iniciativa do Estado que assegura a todos o direto à paternidade, mesmo que apenas em forma de documento, na certidão/registro de nascimento.

Quando o pai quer reconhecer o filho de forma espontânea, basta comparecer em qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que ele seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado. O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

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