Rondônia, 24 de novembro de 2024
Nacional

STF confirma competência dos Tribunais de Contas para proferir decisões cautelares

Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo seu presidente, ministro Joaquim Barbosa, sobre a legitimidade e a competência constitucional e legal dos Tribunais de Contas para expedir medida cautelar visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) disponibilizou, em seu portal na internet (www.tce.ro.gov.br), a íntegra da sentença para todos os seus jurisdicionados e à sociedade em geral.



MAIS DE MEIO BILHÃO PREVENIDO

No mesmo processo, o procurador da República Rodrigo Junot, amparado na Constituição, defendeu o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, afirmando que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional. Observou, ainda, que o STF já assentou que as Cortes de Contas possuem legitimidade para expedir medida cautelar com o intuito de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

MAIS DE MEIO BILHÃO PREVENIDO

Dentro de sua atribuição legal visando à prevenção ao mau uso do dinheiro público, o TCE-RO por diversas vezes tem se manifestado por meio de medidas cautelares, também denominadas decisões monocráticas, constituindo-se, assim, em instrumentos jurídico-administrativos essenciais para materializar o efetivo controle dos gastos públicos antes que ocorra dano ao erário.

Nesse aspecto, assim como vem consolidando nos últimos tempos, novamente em 2013 a Corte de Contas rondoniense obteve destacada atuação na prevenção de irregularidades em atos administrativos, por meio de decisões monocráticas.

Números ainda a serem consolidados em relatório anual apontam a atuação da Corte em relação a despesas irregulares prevenidas por decisões cautelares, ou seja, pelo relator da matéria, cujos montantes, se somados os orçamentos, superam os R$ 520 milhões. Nessa ação de cunho preventivo, destacam-se as decisões referentes à suspensão de licitações para procedimentos de correção e melhoria em editais.

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