Rondônia, 22 de novembro de 2024
Nacional

STF confirma resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (20) a proibição do nepotismo no Poder Judiciário. Os ministros, por unanimidade, declararam válida a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede órgãos do Judiciário de contratarem parentes de juizes, de chefes e de servidores em cargos de direção.



O relator da matéria nesta quarta-feira, ministro Carlos Ayres Britto, entende que a resolução da CNJ pode ser aplicada independentemente da existência de uma lei formal, que regulamente a questão. Acompanharam o relator os oito ministros do STF presentes à sessão.

O entendimento do Supremo contraria a ação impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que declarava inconstitucional a resolução do CNJ. Em fevereiro de 2006, o Supremo já havia deferido liminar em favor do veto ao nepotismo no Judiciário.

O relator da matéria nesta quarta-feira, ministro Carlos Ayres Britto, entende que a resolução da CNJ pode ser aplicada independentemente da existência de uma lei formal, que regulamente a questão. Acompanharam o relator os oito ministros do STF presentes à sessão.

Único a votar em 2006 contra a liminar favorável à resolução da CNJ, Marco Aurélio mudou o seu voto no julgamento desta quarta. Na época, apenas Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito não faziam parte da Suprema Corte.

Executivo e Legislativo

A interpretação dos magistrados que poderá estender a validade da resolução aos poderes Executivo e Legislativo poderá ser proferida após análise de um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) questiona decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado (TJRN).

Na ação, o Tribunal de Justiça atendeu pedido da cidade de Água Nova (RN), que contestava orientação do MPRN de que o veto ao nepotismo deveria ser estendido aos poderes Executivo e Legislativo do município. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada somente no poder Judiciário.

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