STF proíbe remoção de pessoas em situação de rua
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar, em 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.
A decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.
No julgamento virtual, até o início da tarde desta segunda-feira (21), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua, no Brasil, está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo.
Repercussão
O padre Júlio Lancellotti, que há quase quatro décadas defende os direitos de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo e acolhe socialmente outros grupos marginalizados, disse à reportagem da Agência Brasil que apoia a decisão dos ministros da corte suprema. “É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”.
O religioso também dá nome à lei federal que veda o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.
A fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, Maria Baqui, em entrevista à Agência Brasil, comentou as situações que o grupo encontra nas ruas do Distrito Federal.
“O que falta à população em situação de rua são as questões de amparo, da assistência e do acolhimento. A partir do momento em que o Estado, seja ele federal, os municípios e o próprio DF, faz ações como a de retirada dos barracos e tudo mais, isso faz que as pessoas tenham cada vez menor o sentimento de pertencimento na sociedade. Isso é uma violação dos direitos”, disse.
Decisão
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.
A decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
De acordo com STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disse, em nota enviada à Agência Brasil, que associado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) está definindo ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua. “A proposta conjunta está sendo elaborada pelos ministérios e será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo políticas do governo federal, que está empenhado em dar andamento às ações voltadas a essa população, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o tema”.
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