STF proíbe venda do controle acionário de empresas públicas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.
Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.
Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de novembro de 2016.
Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.
Veja Também
Bandeira tarifária das contas de luz segue amarela em julho
Número de mortos após terremotos na Venezuela passa de 580
Ministro do STF determina transferência de Vorcaro para Papudinha
Anvisa proíbe suplemento irregular e suspende lotes de creatina