Rondônia, 11 de setembro de 2026
Nacional

STJ decide que pensão de filhos com mais de 18 não termina com maioridade

O Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula assegurando que o fim da pensão alimentícia não acontece automaticamente, quando o filho completa 18 anos. O fim da pensão depende de decisão judicial. A súmula quer garantir o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de se sustentar ou não.



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Segundo o STJ, com a redução da capacidade civil no novo Código Civil para 18 anos, o sustento dos filhos pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, mas com o direito ao contraditório (a razão da necessidade da manutenção da pensão) pelo filho.

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Segundo os ministros do STJ, com a maioridade cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável.

“Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, explicou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo que solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução.

Este foi um dos casos citados pelo STJ na emissão da súmula.

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