Supremo nega o último recurso de Lula para evitar prisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou neste sábado (7) o recurso apresentado ontem (6) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP).
“Como se vê, o cerne do pronunciamento do Plenário reside na compatibilidade constitucional da execução de pena assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, disse Fachin.
Ao negar o pedido, Fachin citou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão em segunda instância e lembrou a decisão do plenário que na última quarta-feira (4) negou o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula.
“Como se vê, o cerne do pronunciamento do Plenário reside na compatibilidade constitucional da execução de pena assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, disse Fachin.
“Cumpre registrar que o Plenário desta Suprema Corte decidiu, recentemente (HC 152.752/PR, julgado em 4.4.2018), que a determinação de execução da pena imposta ao paciente não representa ato configurador de ilegalidade ou abuso de poder”, acrescentou.
Histórico
Ontem (6), a defesa do ex-presidente havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. No entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente.
Diante do impasse, Fachin pediu que a presidência do STF se manifestasse sobre a questão. Marco Aurélio é relator das ações que discutem de forma mais ampla a questão da segunda instância. Ao decidir sobre a questão, Carmem Lúcia manteve a relatoria com Fachin.
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