Supremo valida indulto de Temer que beneficiava condenados por corrupção
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.
Para o Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.
Em março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Para o Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.
Na sessão de hoje, o ministro criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa", afirmou Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.
Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República.
"O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições."
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
Veja Também
Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos
Sobe para 18 o número de mortos em acidente com ônibus em Alagoas