Rondônia, 05 de maio de 2024
Nacional

TCU suspende processo de fusão entre Brasil Telecom e Oi

O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), impediu nesta quarta-feira, em caráter liminar, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desse anuência para permitir a fusão entre as empresas Oi e Brasil Telecom (BrT). De acordo com o ministro, a agência reguladora "até o momento não demonstrou que detém informações suficientes, necessárias e exigidas em lei para decidir fundamentadamente sobre a possibilidade da fusão".



Ao avaliar o caso, Carreiro determinou, entre outros pontos, que a Anatel preste esclarecimentos sobre o impacto sócioeconômico e concorrencial da fusão no usuário do serviço, o conjunto de bens reversíveis em posse das concessionárias, o modelo de custos de longo prazo e os instrumentos regulatórios que permitem que haja um ambiente competitivo.

Se consolidada, a fusão irá criar uma nova empresa que terá o controle de 50% da geração de receita do setor, 64% dos acessos fixos instalados e um mercado geográfico de 90% do território nacional.

Ao avaliar o caso, Carreiro determinou, entre outros pontos, que a Anatel preste esclarecimentos sobre o impacto sócioeconômico e concorrencial da fusão no usuário do serviço, o conjunto de bens reversíveis em posse das concessionárias, o modelo de custos de longo prazo e os instrumentos regulatórios que permitem que haja um ambiente competitivo.

"O Tribunal de Contas da União, no desempenho de suas prerrogativas constitucionais e de sua missão institucional de zelar pela boa regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade, busca, por intermédio dessa decisão, certificar-se de que a decisão da Anatel em anuir ou não a fusão das empresas seja tomada com a devida fundamentação e com as precauções necessárias para garantir a concorrência, a modicidade tarifária, a qualidade e a universalização desse serviço de telefonia, preservando o interesse público e respeitando os ditames da legislação", disse o ministro em nota.

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