Rondônia, 23 de novembro de 2024
Nacional

Termina nesta quarta-feira prazo para entrega do Imposto de Renda

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o início desta quarta-feira (31), mais de 37,7 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de que, até o final do prazo, o número chegue a 39,5 milhões de declarações.

Das declarações já apresentadas, 23% foram pré-preenchidas, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”. Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado; e 8% foram retificadas.

O preenchimento e a entrega podem ser feitas por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Restituição
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na Bolsa de Valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

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