Rondônia, 26 de novembro de 2024
Nacional

TRF1: Jornada dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de Rondônia é de 30 horas semanais

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo estado de Rondônia contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou procedente o pedido para condenar o ente público a adequar a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ao limite de trinta horas semanais, sem diminuição da remuneração.

Em suas alegações, o recorrente argumentou que a redução da jornada de trabalho deveria ser acompanhada de proporcional redução salarial. Além disso, alegou o ente público que a limitação da jornada conflita com lei complementar estadual.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que a Lei nº 8.856/94, em seu artigo 1º, determina a jornada de trabalho máxima de trinta horas semanais para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O magistrado destacou, também, que o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV, da Constituição Federal) impede a redução proporcional da remuneração daqueles profissionais.

Ressaltou o magistrado que a lei estadual ou municipal não pode invadir a competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões, conforme o artigo. 22, XVI, da Constituição Federal.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, manteve a sentença recorrida.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Maioria do STF vota por manter símbolos religiosos em órgãos públicos

Sobe para 18 o número de mortos em acidente com ônibus em Alagoas

Acidente com ônibus deixa 17 mortos em cidade de Alagoas

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday