TSE amplia calendário para julgar registros de candidaturas
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão administrativa desta terça-feira (11) adaptar o calendário eleitoral para julgar o grande volume de recursos relativos a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal.
Na alteração, ficou determinado que apenas os tribunais regionais eleitorais e cartórios continuarão a obedecer a data. Assim, foi incluído novo item, exclusivamente referente ao TSE, para determinar que o Tribunal permaneça aberto aos sábados, domingos e feriados até o dia 18 de dezembro de 2008. As decisões individuais também serão publicadas em sessão até esta data.
A alteração feita pelos ministros modifica trecho da resolução 22.579/2007, que trata do Calendário Eleitoral, no que se refere ao dia 13 de novembro de 2008. No ítem 3, a norma determinava a abertura dos cartórios e das secretarias dos tribunais eleitorais nos finais de semana e feriados apenas até o dia 13 de novembro de 2008 e a publicação de decisões individuais em sessão até esta data.
Na alteração, ficou determinado que apenas os tribunais regionais eleitorais e cartórios continuarão a obedecer a data. Assim, foi incluído novo item, exclusivamente referente ao TSE, para determinar que o Tribunal permaneça aberto aos sábados, domingos e feriados até o dia 18 de dezembro de 2008. As decisões individuais também serão publicadas em sessão até esta data.
Com isso, nós daremos uma tramitação bem mais célere aos processos eleitorais, porque o fato é que ainda temos em torno de mil decisões a proferir sobre processos em curso, afirmou o presidente.
Sugestão
O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu antecipar a data do registro de candidatura para que os processos cheguem antes e possam ser julgados até a data das eleições. No entanto, muitos políticos são contra essa idéia porque quanto antes o candidato fizer o registro, antes começa a campanha eleitoral, o que acarreta mais gastos.
O ministro Ayres Britto afirmou estar de acordo com a sugestão, mas lembrou que essa mudança dependerá de lei para que possa vigorar.
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