Rondônia, 10 de maio de 2024
Nacional

TSE determina agilidade aos TREs sobre providências em pedido de registro do Rede Sustentabilidade

A Corregedora-Geral Eleitoral, ministra Laurita Vaz, determinou aos Tribunais Regionais Eleitorais que ordene os cartórios a publicar, de forma imediata, o edital que dá publicidade às listas ou formulários de apoiamento apresentados pelo Rede Sustentabilidade, partido político em formação. Após a publicação, os dados constantes nas listas ou formulários ser impugnados por qualquer interessado, em petição fundamentada, no prazo de cinco dias.



“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal, não socorrendo à agremiação, nesse particular, de igual modo, a aplicação de interpretação conforme ou dos princípios da máxima efetividade da Constituição e da proporcionalidade”, concluiu a ministra Laurita Vaz.

Na mesma decisão, a ministra negou o pedido do Rede para que os cartórios eleitorais certificassem a validade de todas as assinaturas que não tenham sido fundamentadamente impugnadas. De acordo com a ministra, o pedido é inconciliável com o ordenamento jurídico, que impõem a atuação direta dos cartórios eleitorais em cada circunscrição na verificação das assinaturas e dos números das inscrições apresentadas nas listas ou nos formulários de apoiamaento, com a finalidade de atestar sua compatibilidade com os dados mantidos em seus arquivos.

“Não vislumbro, desse modo, em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, a presença dos requisitos legais suficientes a autorizar a extensão pugnada pela requerente, no sentido de presumir como válidas todas as assinaturas não impugnadas tempestivamente e de forma fundamentada, pretensão que considero não se ajustar à moldura legal, não socorrendo à agremiação, nesse particular, de igual modo, a aplicação de interpretação conforme ou dos princípios da máxima efetividade da Constituição e da proporcionalidade”, concluiu a ministra Laurita Vaz.

Essas medidas urgentes foram apresentadas pelo Rede junto com o pedido de registro do partido no TSE na última segunda-feira (26).

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