Turma no STF derruba decisão e restaura cassação de deputado bolsonarista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7) por, por três votos a dois, derrubar a decisão do ministro Nunes Marques que tinha devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).
Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por divulgação de informações falsas sobre as eleições.
Na semana passada, em decisão individual, Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão e devolveu o mandato ao deputado.
Agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para manter a decisão de Nunes Marques, ou seja, confirmar o mandato de Francischini.
Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram do relator – e, com isso, formaram maioria para restaurar a cassação de Francischini.
Os votos na Segunda Turma
Relator, o ministro Nunes Marques reafirmou nesta terça os argumentos por ele apresentados na decisão individual. Para o ministro, o TSE equiparou equivocadamente, em julgamento ocorrido em 2021, a internet a meios de comunicação tradicionais para condenar o deputado nas eleições 2018.
“Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, disse.
"Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade", declarou Marques. "É de todo inconstitucional que nova baliza venha a ser aplicada retroativamente, mais de três anos depois de concluídas as eleições, em prejuízo de candidatos, legendas e terceiros."
Em seguida, o ministro André Mendonça acompanhou o relator, afirmando que a live não teve o “condão” de alterar a vontade do eleitor.
“Entendo como também foi bastante consignado no voto [do relator] que um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar de modo, não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais do processo eleitoral. Não teve o condão de alterar a vontade do eleitor”, afirmou. “É adequado preservar a vontade desses eleitores e não aplicar uma pena tão forte que foi a perda de um mandato.”
Mendonça também defendeu que a Segunda Turma é o tribunal apropriado para julgar esse tema, e não o mandado de segurança que foi apresentado por um suplente e chegou a ser pautado no plenário virtual do STF. Ele pediu vista e adiou o julgamento pelo plenário (veja mais abaixo).
O ministro Edson Fachin, terceiro a votar, divergiu do relator. Fachin, atual presidente do TSE, disse considerar que o tema deveria ter sido julgado pelo plenário do STF e discordou dos argumentos de Nunes Marques.
“A decisão proferida restabelece o mandato parlamentar com todas suas implicações para fins internos da Assembleia Legislativa. Peço toda vênia [licença] para entender que a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, afirmou.
Fachin disse ainda que a decisão de Nunes tem como pressuposto que o “candidato estaria promovendo mais um discurso e não um ataque ao sistema eletrônico de votação, enfim, à própria democracia”. “Tal prática, viola o pressuposto básico da democracia”, argumentou.
“Não pode o candidato agir contra a democracia. Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio desse STF diante de tal prática configuraria em grave omissão constitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições.”
"Às vezes, é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. A lealdade à Constituição e ao regime democrático é devida a todos, sobretudo aos agentes politicos, que só podem agir respeitando-a. Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização pra disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia", declarou Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski também divergiu do relator. O ministro citou uma questão processual.
Segundo Lewandowski, a medida concedida por Nunes Marques deve ocorrer apenas em casos excepcionais, já que o Supremo tem negado conceder decisões de urgência após recursos terem sido negados pelo tribunal originário, no caso, o TSE. Portanto, para Lewandowski, Marques não poderia ter decidido.
Veja Também
Governo dos EUA revoga sanções contra Alexandre de Moraes impostas pela Lei Magnitsky
Câmara Federal rejeita cassação da deputada Carla Zambelli
Vídeo: deputado é retirado a força da mesa diretora da Câmara Federal