Rondônia, 23 de novembro de 2024
Nacional

Último dia para pagar a 2º cota do IRPF

A Receita Federal do Brasil informa que hoje (31) é o último dia para pagamento da segunda cota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que deve ser com atualização Selic mensal.



O preenchimento do Darf e o cálculo da cota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das cotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.

Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a cota

O preenchimento do Darf e o cálculo da cota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das cotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.

O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

Quem autorizou débito em conta bancária

A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a cota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.

Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente, o que impede tirar certidão negativa de tributos federais, alerta a Delegada da Receitas Federal da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

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