Rondônia, 15 de março de 2026
Geral

Assembléia Legislativa - Nota de Esclarecimento

Tendo em vista as inúmeras especulações e noticiosos não oficiais referentes ao assunto que envolve a cassação do mandato do Deputado Valdivino Rodrigues, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manifesta que :



3º Que o Ofício nº 273/2009/GP/TRE-RO, expedido pelo TRE-RO, nominal ao Presidente Neodi Carlos Francisco de Oliveira, o qual encontra-se em licença para tratamento de saúde, motivo pelo qual não foi recebido pela Assembleia Legislativa, que informou ao Oficial que o documento somente seria recebido se endereçado ao Presidente em Exercício Deputado Miguel Sena, fato esse ocorrido no dia 04/11/2009;

2º Em nenhum momento houve o cerceamento da atividade profissional dos Oficiais de Justiça do TRE-RO que estiveram nesta Casa de Leis com a missão de proceder as notificações pertinentes;

3º Que o Ofício nº 273/2009/GP/TRE-RO, expedido pelo TRE-RO, nominal ao Presidente Neodi Carlos Francisco de Oliveira, o qual encontra-se em licença para tratamento de saúde, motivo pelo qual não foi recebido pela Assembleia Legislativa, que informou ao Oficial que o documento somente seria recebido se endereçado ao Presidente em Exercício Deputado Miguel Sena, fato esse ocorrido no dia 04/11/2009;

4º De posse da informação de que o Presidente Neodi Carlos Francisco de Oliveira encontra-se licenciado do cargo, o TRE-RO refez o documento direcionando-o ao Presidente em Exercício Deputado Miguel Sena, sendo o mesmo recepcionado no Protocolo Geral da Assembleia Legislativa às 11:30hs do dia 05/11/2009;

5º A Secretaria Geral da Instituição, responsável pela tramitação de documentos recebidos pela Casa, determinou que o Oficio do TRE-RO fosse devidamente encaminhado ao Presidente em Exercício Deputado Miguel Sena, não sendo possível sua entrega, haja vista que o Presidente encontra-se ausente da sede da ALE/RO nesta data;

6º Em obediência ao Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual de Rondônia, em seu Art. 11 item XVII, a Mesa Diretora fará cumprir todas as determinações judiciais a ela submetidas, após cumpridos os trâmites legais estabelecidos pelo Regimento Interno.

Porto Velho, 05 de Novembro de 2009.

Neucir Agusto Battiston
Secretário-Geral - ALE/RO

 

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