CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO DA TRANSPOSIÇÃO
Saiu finalmente o Decreto que regulamenta a Transposição dos servidores de Rondônia para os quadros da União.
A Comissão, que será integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, vai analisar caso a caso para decidir quem será enquadrado nas exigências da Lei. A duração dos trabalhos será de 18 meses, a contar da designação de seus membros.
O texto regulamenta a formalização da opção pelo servidor e cria a Comissão Interministerial para analisar os requerimentos de opção e a situação funcional dos interessados.
A Comissão, que será integrada por membros dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, vai analisar caso a caso para decidir quem será enquadrado nas exigências da Lei. A duração dos trabalhos será de 18 meses, a contar da designação de seus membros.
A estimativa é de que existam aproximadamente 18 mil pessoas cuja situação funcional atende aos requisitos constitucionais e legais para a adesão ao quadro em extinção da Administração Federal.
O Decreto prevê também Comissão Externa de Acompanhamento, com a finalidade de observar os trabalhos da Comissão Interministerial, formada por representantes do Governo e sindicatos
Os servidores que integrarem o quadro em extinção continuarão prestando serviços ao Estado ou aos municípios de Rondônia, na condição de cedidos e poderão também ser aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, no interesse da administração. CONFIRA A ÍNTEGRA:
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