Rondônia, 03 de maio de 2024
Política

Confira a íntegra do parecer que indeferiu candidatura de Natan Donadon

O TRE de Rondônia negou registro ao deputado federal Natan Donadon (PMDB) por incorrer na Lei da Ficha Limpa. Ele tem duas condenações por parte do Tribunal de Justiça: A primeira foi proferida em 28/06/2008, nos autos da Apelação Cível n. 100.001.1999.0011345-7 (TJ-RO), pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma de enriquecimento ilícito, por fatos ocorridos entre 1998 e 1999, em que Natan Donadon, Marcos Donadon e outros, forjaram folhas paralelas de pagamento com nomes e valores destinados a “funcionários fantasmas” da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Natan exercia o cargo de Diretor Financeiro da instituição e o empregado de sua fazenda era um “laranja” e titular de uma conta bancária que recebia os recursos desviados. O esquema importou no desvio de aproximados R$ 3.387.848,08 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos). A segunda condenação judicial colegiada de Natan Donadon levada a efeito pelo TRE-RO foi prolatada em 03/10/2002, nos autos da Apelação Criminal n. 01003631-3 (TJ-RO), pela prática dos crimes de peculato (art. 312, caput, CP, peculato apropriação/desvio) e quadrilha (art. 288, CP). Os fatos são os mesmos que levaram à sua condenação por ato de improbidade administrativa.

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