Depois de negar retirada de vídeo de Lula apoiando Raupp no YOUTUBE, juiz concede liminar ao PT
A briga entre o PT e o PMDB rondoniense pela imagem do presidente Lula aumenta a cada dia. Em um mesmo dia o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, tomou duas decisões, uma negou o pedido do PT, mas mais tarde acatou nova petição. Tudo aconteceu neste domingo e refere-se ao vídeo divulgado pelo senador Valdir Raupp (PMDB) em que o presidente Lula pede apoio para ele no YOUTUBE.
A primeira representação do PT, de número 156532, com decisão do juiz Amauri Lemes às 10h05min negou o pedido, não com base na livre liberdade de expressão possível no YOUTUBE, mas por uma questão de razoabilidade, uma vez que o TSE na última semana já havia definido que o presidente Lula é que deveria questionar o uso de sua imagem pais afora. O magistrado usou a seguinte explicação para indeferir a liminar: "A despeito da irresignação do representante, é certo que o Presidente Lula, não sendo candidato, pode ser considerado, para os fins legais e eleitorais, como mero membro de agremiação partidária. Com efeito, nesta qualidade, há um respaldo legal, no §6º, do artigo 45 da Lei nº 9.504/95 e artigo 6º, da Resolução nº 23.191 do TSE. Registre-se, ainda, para efeitos de conhecimento nos autos, que a liminar concedida nos autos nº 1537-64.2010.6.22.0000 - Classe 42, foi suspenso os seus efeitos, até final decisão, por haver uma discussão no TSE a respeito da verticalização e o uso de imagem de militante de partido político.".
Já na noite do domingo e em nova representação, a 156617, desta vez contra Raupp e o GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA YOUTUBE e publicada às 18h21min, o juiz Amauri Lemes concedeu a liminar requerida. Mas os advogados alegaram novo argumento, que acabou convencendo o magistrado. A decisão vai causar polêmica, uma vez que foi concedida sob o argumento de que as pessoas jurídicas, no caso o GOOGLE, responsável pelo YOUTUBE, não podem veicular propaganda eleitoral. "Com efeito, a mensagem, conforme se infere na análise da mídia juntada: "DVD" está inserida no Youtube, sítio eletrônico pertencente à pessoa jurídica de direito privado, consistindo em expressa propaganda eleitoral, desta forma não sendo permitido, e, portanto deverá ser suspensa, pois há indícios de irregularidade, quanto a sua legalidade.". Ou seja, Raupp pode inserir o vídeo em seu próprio site, onde não há vedação. "Desta forma, concedo a liminar requerida nos termos da inicial, e determino que a Google Brasil Internet Ltda - YOUTUB, no prazo de 2 (duas) horas a contar da notificação, retire a propaganda tida como irregular constante no endereço WWW.youtube.com/user/valdirraupp151 , sob pena de pagamento de multa correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia, nos termos do artigo 57-F da Lei nº 9.504/97".
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