Rondônia, 03 de maio de 2024
Geral

Justiça garante a servidor público participação em curso para policial

A decisão liminar (parcial) da Justiça de Rondônia garante a um servidor público sua participação no curso de formação para policial militar, além do imediato desbloqueio de seus salários. A liminar no Mandado de Segurança 0010149-52.2012.8.22.0000 foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 4/12. O caso ainda será julgado no mérito (decisão principal).



Na decisão liminar, o relator afirmou estar evidente a fumaça do direito alegado, ou seja, há suficientes informações para crer que a pessoa que requer o direito temporário (liminar) realmente o poderá ter quando do julgamento definitivo. Também é visível o perigo da demora, tendo em vista que o servidor público teve seu salário bloqueado desde o mês de outubro, bem como diante do fato de que, se não concedida a liminar neste momento, ele deverá apresentar-se para suas funções ordinárias onde está lotado - no interior - e abandonará o curso de PM na capital.

Para o desembargador relator do processo, Eurico Montenegro Junior, muito embora não haja legislação específica para os agentes penitenciários (estáveis ou em estágio probatório) permitindo o afastamento para participar de curso de formação de outro concurso, está pacificado no Tribunal de Justiça de Rondônia, por analogia à própria Lei (art. 12 da Lei nº 76/93), que todos os servidores públicos possuem esse direito.

Na decisão liminar, o relator afirmou estar evidente a fumaça do direito alegado, ou seja, há suficientes informações para crer que a pessoa que requer o direito temporário (liminar) realmente o poderá ter quando do julgamento definitivo. Também é visível o perigo da demora, tendo em vista que o servidor público teve seu salário bloqueado desde o mês de outubro, bem como diante do fato de que, se não concedida a liminar neste momento, ele deverá apresentar-se para suas funções ordinárias onde está lotado - no interior - e abandonará o curso de PM na capital.

A ordem judicial decorrente da decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça determinou o desbloqueio imediato do salário do agente sócio educador; e o autorizou a participar do curso de formação, afastado de suas obrigações funcionais sem que haja aplicação de qualquer medida disciplinar. Um ofício foi encaminhado à Secretaria para cumprimento da decisão, além da obrigação de que se preste mais informações sobre o caso, no prazo legal.

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