Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

Justiça obriga Município a pagar medicamento a paciente na Capital

Uma mulher que sofre de crises de anafilaxia e parada cardiorespiratória teve reconhecido o direito de ter custeado pelo Município a medicação de emergência de que necessita, uma injeção para combater os efeitos da doença a ser aplicado em caso de choque anafilático. A decisão é do desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicada na edição desta quinta-feira, 13, do DJE.



Assim, a jurisprudência já consolidou entendimento de que a responsabilidade da União, Estado, Distrito Federal e Municípios é solidária em se tratando de serviço de saúde, já que todos estes entes públicos integram uma rede de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde. Dessa forma, não há como fracionar a responsabilidade destes entes federativos, ou seja, não cabe aos necessitados procurar de qual ente público é a competência para disponibilizar o tratamento necessário.

Para o relator, "a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos, como princípio fundamental, o direito à vida. A saúde é decorrência deste direito e representa consequência constitucional indissociável do mesmo". Por isso, o desembargador Eurico Montenegro junto a esse entendimento julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, a jurisprudência já consolidou entendimento de que a responsabilidade da União, Estado, Distrito Federal e Municípios é solidária em se tratando de serviço de saúde, já que todos estes entes públicos integram uma rede de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde. Dessa forma, não há como fracionar a responsabilidade destes entes federativos, ou seja, não cabe aos necessitados procurar de qual ente público é a competência para disponibilizar o tratamento necessário.

Para a Justiça, o direito à saúde se sobrepõe à intolerável omissão estatal que cotidianamente se furta de seu dever sob alegação de falta de orçamento, impondo que o cidadão busque seu direito por meio do Judiciário. Julgamentos de casos semelhantes no TJRO também foram citados pelo relator, que reformou a sentença da Vara de Fazenda Pública e determinou o fornecimento do medicamento, conforme requerido.

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