Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Justiça mantém decisão e construtora deve pagar aluguéis

A Justiça rondoniense manteve inalterada a decisão judicial de primeiro grau que havia determinado o pagamento de valores referentes a aluguéis, exigidos pelo juiz José Torres Ferreira, dono de um prédio ao lado do Aquarius Residence, que estava ameaçado de desabamento e foi interditado pela Defesa Civil em Porto Velho. Torres conseguiu provar que todo seu prédio estava alugado no momento da interdição e que os inquilinos rescindiram os contratos. “O autor comprovou ser proprietário de um imóvel contíguo, interditado em face dos problemas da obra da ré. Seu imóvel é destinado a aluguel e estava todo alugado, sendo que seus inquilinos foram obrigados a rescindir os contratos, deixando-o, já que não podiam ali permanecer por força da interdição (fato do príncipe), necessária para garantir a segurança de todos. Não há dúvidas que o autor tem a justa expectativa de receber os aluguéis devidos pela locação do imóvel, pois eles estavam todos ocupados e há fortes elementos nos autos a indicar a verossimilhança do seu direito de ser ressarcido pelos prejuízos causados pela construção defeituosa do prédio contíguo.”

Em decisão tomada ainda no mês de maio, o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital deferiu ainda o pedido para que a responsável pela obra, Aquárius Construtora, Administradora e Incorporadora de Bens, depositasse cerca de R$ 800 mil em juízo como caução. Os advogados da empresa recorreram ao Tribunal de Justiça, que, nesta sexta-feira, concordou com os argumentos de Torres. “Verifica-se que os valores pertinentes aos alugueres não representam dificuldades para a agravante e cujo tempo de duração do risco será bem apreciado em primeiro grau e quanto a caução, a decisão agravada não exigiu fosse em pecúnia, podendo ser fidejussória e também por certo será temporária tal garantia em face dos reparos em andamento para afastar os riscos da construção vizinha. Desta forma, não vejo a urgência que a lei processual exige para a concessão de liminar”, entendeu o desembargador Gabriel Marques de Carvalho.

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