Rondônia, 04 de maio de 2024
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Justiça mantém sentença e Estado terá que fazer ressarcimento de despesas médicas

No despacho publicado nessa quarta-feira, 14 de novembro de 2012, no Diário da Justiça, o desembargador Gilberto Barbosa, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ariquemes (RO), que condenou o Estado de Rondônia a ressarcir R$ 44 mil e setecentos reais a um paciente que arcou com a despesas médicas durante tratamento feito fora do domicílio.



Com relação a interferência, o desembargador pontou no que diz respeito ao princípio da separação de poderes, "a omissão do Estado em prover a ajuda de custo ao enfermo que se encontra em TFD ofende os princípios mais comezinhos da Constituição Federal, impondo ao Judiciário, sem pestanejar, uma atuação ativa frente a ilegalidade observada".

Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, o Estado, a toda evidência, deve propiciar aos necessitados, por meio de políticas sociais e econômicas, tratamento adequado e eficaz para garantir à enferma maior dignidade e menor sofrimento, inclusive com a concessão de ajuda de custo para diária completa em razão do TFD, para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem pelo período que o tratamento necessitar e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde.

Com relação a interferência, o desembargador pontou no que diz respeito ao princípio da separação de poderes, "a omissão do Estado em prover a ajuda de custo ao enfermo que se encontra em TFD ofende os princípios mais comezinhos da Constituição Federal, impondo ao Judiciário, sem pestanejar, uma atuação ativa frente a ilegalidade observada".

Gilberto Barbosa concluiu se voto dizendo que, o Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais, a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de forma legítima, a competência que lhe conferiu a própria Carta da República. "Não se revela lícito afirmar que o exercício do controle jurisdicional ocorrido no caso posto sob apreciação ¿ condenação ao pagamento de ajuda de custo ¿ possa traduzir situação de ilegítima interferência na esfera do Executivo estadual".

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