Rondônia, 05 de maio de 2024
Polícia

Justiça nega liberdade a acusado de furtar veículo na capital

Preso desde o dia 18, quando foi flagrado pela Polícia Militar com objetos furtados do interior de um veículo estacionado na região central da cidade, um acusado de furto e corrupção de menores vai permanecer na cadeia até o julgamento do caso. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, em liminar (decisão inicial), que não há, neste momento processual, argumentos capazes de guiar o julgador para a decisão de soltá-lo, pois não há qualquer ilegalidade na prisão ou abuso de poder.

A defesa de José Souza ingressou com pedido de habeas corpus, alegando que a decisão da 2ª Vara Criminal de Porto Velho de manter o acusado preso deveria ser mudada, pois não haveria motivo para a prisão, além de que José é réu primário, estudante, possui residência fixa e ocupação lícita, satisfazendo os requisitos para responder à ação em liberdade. Segundo consta nos autos do processo, o acusado foi abordado por policiais militares enquanto transitava num carro junto com duas outras pessoas, entre elas um adolescente. No interior do veículo, os policiais localizaram um aparelho notebook, duas chaves de fendas e uma lanterna. Indagados, informaram que tinham subtraído o aparelho de um Pálio, que estava estacionado na rua José de Alencar, esquina com a Calama.

Para o relator do processo, juiz convocado Francisco Borges, conceder a liberdade nesse tipo de caso é medida excepcional, e nessa situação não se constata a probabilidade de dano irreparável, decidindo fazer a análise do habeas corpous (decisão de mérito ou principal) após o Juízo da 2ª Vara fornecer mais informações sobre a situação processual do acusado, o que pode ser feito por e-mail, para dar mais rapidez e economia ao trâmite judicial. Até nova decisão, José Souza continua preso aguardando julgamento.

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