Rondônia, 18 de maio de 2024
Política

MP ajuíza ação para garantir funcionamento adequado de farmácias em Cerejeiras

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Farmácia de Rondônia e 11 farmácias instaladas no município de Cerejeiras, em razão de os estabelecimentos estarem funcionando sem adequada assistência de profissional formado e devidamente registrado no Conselho Regional, conforme determina o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73. O MP requer na Justiça decisão liminar para que as farmácias deixem de administrar injetáveis, a não ser que atendam o disposto na resolução 328/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Angevisa), que exige profissional habilitado para o procedimento.


O membro do Ministério Público ressalta ter expedido ofício ao Conselho Regional de Farmácia após ter ficado ciente das irregularidades no funcionamento das farmácias do município. Em resposta ao MP, a entidade informou que se limitaria a acompanhar a presença de profissional técnico nos estabelecimentos farmacêuticos apenas durante quatro horas diárias.

Para o MP, que chegou a propor sem sucesso a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos proprietários das farmácias, a negligência em atuar conforme a lei gera grave perigo de dano à população.

O membro do Ministério Público ressalta ter expedido ofício ao Conselho Regional de Farmácia após ter ficado ciente das irregularidades no funcionamento das farmácias do município. Em resposta ao MP, a entidade informou que se limitaria a acompanhar a presença de profissional técnico nos estabelecimentos farmacêuticos apenas durante quatro horas diárias.

Para o MP, que chegou a propor sem sucesso a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos proprietários das farmácias, a negligência em atuar conforme a lei gera grave perigo de dano à população.

Assim, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que as farmácias deixem de administrar injetáveis, salvo se atenderem os requisitos da resolução 328/99 da Angevisa, sobretudo a exigência de profissional habilitado para a realização do procedimento, bem como que utilizem recipientes adequados para a coleta de materiais perfuro-cortantes. Ainda liminarmente, pede que o Conselho Regional de Farmácia efetivamente cumpra seu papel, fiscalizando os estabelecimentos de Cerejeiras nos exatos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, ou seja, exigindo a presença de responsável técnico em tempo integral, entre outras medidas. Ao final, pede a condenação dos estabelecimentos para que regularizem o atendimento ao público.
A ação foi ajuizada contra as farmácias Droga Sul I; Colorado II; Droga Silva I; Droga Silva II; Central; Cerejeiras; Unipharma; Rondon I; Rondon II; Progresso e Do Povo.

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