MP move ação contra ex-presidente da Câmara de Ji-Paraná
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Isaú Raimundo da Fonseca, em decorrência de o vereador ter feito distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, durante os meses que antecederam as eleições municipais de 2008.
Para o integrante do Ministério Público, o então candidato praticou conduta vedada aos agentes públicos durante as eleições, prevista no artigo 73, da Lei 9.504/97, a qual também configura ato de improbidade administrativa, prevista na Lei 8.429/92.
Importante frisar que Isaú tinha plenos poderes na fábrica de bloquetes, tanto que era conhecido por muitos como proprietário do local. Dessa forma, a ideia passada a todos os eleitores era de que, sem a anuência de Isaú Fonseca, nenhuma rua poderia ser pavimentada, afirma o Promotor de Justiça. Segundo ele, os fatos foram confirmados pela Polícia Federal e pela oitiva de testemunhas ouvidas durante o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pelo Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral, inclusive, julgou procedente a ação.
Para o integrante do Ministério Público, o então candidato praticou conduta vedada aos agentes públicos durante as eleições, prevista no artigo 73, da Lei 9.504/97, a qual também configura ato de improbidade administrativa, prevista na Lei 8.429/92.
Por isso, o MP requer a condenação do ex-presidente da Câmara por ato de improbidade, sendo-lhe aplicadas as sanções civis, previstas na lei, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos pagamento de multa e outros.
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