Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

MP obtém liminar para que Estado garanta tratamento para adolescente

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para que o Estado providencie, em 15 dias, o tratamento involuntário de drogadição do adolescente G.S, em clínica especializada, bem como custeie as despesas de estadia, alimentação e transporte do menor e seu responsável legal.

A liminar foi requerida pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga visando à internação compulsória do menor, usuário de substância entorpecente desde os 10 anos de idade. O adolescente mora com os avós maternos, desde que sua mãe morreu, e encontra-se em situação de risco, pois não frequenta a escola e vive da prática de pequenos furtos.

Na liminar concedida pelo Juiz Marcelo Batista da Silva, o município de Campo Novo deverá providenciar o necessário para que o adolescente e todo o seu núcleo familiar sejam inseridos em programa de atendimento psicossocial especializado na superação dos conflitos decorrentes do vício do álcool e drogas, ou custeie o acompanhamento familiar na rede privada. O não cumprimento da ordem judicial implicará multa diária no valor de R$ 500,00. A Secretaria de Estado da Saúde terá um prazo de 15 dias para cumprir a determinação judicial e de 10 dias para a Secretaria Municipal de Saúde.

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