Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

MPT TENTA PARALISAR OBRAS DE JIRAU E MANTER PAGAMENTO DOS OPERÁRIOS SEM TRABALHAR, MAS JUSTIÇA NEGA

A juíza federal Maria Rafaela de Castro, substituta da 8ª Vara do Trabalho, negou liminar ao Ministério Público do Trabalho em Rondônia que exigiu a imediata paralisação das obras no canteiro da Usina de Jirau, mantendo os contratos de todos os operários, inclusive com direito a antecipação das chamadas “baixadas”, descanso para visitar a família no estado de origem com direito a passagem aérea, alimentação e hotel. A decisão da magistrada foi publicada nesta quinta-feira, 5, que determinou também a inspeção por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), neste sábado, 07, para verificar as condições de segurança e acomodação dos trabalhadores.

Na prática, o MPT, além de requerer a completa paralisação do canteiro de obras até a reconstrução dos alojamentos incendiados por um grupo vândalos, também exigiu que o consórcio responsável por Jirau não dispensasse nenhum funcionário. E a empresa ainda seria obrigada a fornecer transporte aéreo ou terrestre, sem ônus para os empregados, e o pagamento de três refeições diárias, durante a viagem, no valor mínimo de R$ 60,00. O Ministério Público do Trabalho poderia criar um precedente perigoso para os consórcios porque toda véspera de feriado, o mesmo grupo que praticou o vandalismo queimando os alojamentos poderia repetir esses crimes para obter as mesmas vantagens.
Em Porto Velho, a população está temerosa com os acontecimentos em Jirau. Um grande número de operários esteve alojada no ginásio do Sesi e muitos depois de saber da decisão do MPT de exigir as vantagens, preferiu ficar e chamar outros colegas que estavam dentro do canteiro, aguardando o retorno da obra.

Coerente, a juíza apenas acatou o pedido de inspeção dos fiscais no canteiro para verificar as condições de alojamento e a segurança dos trabalhadores.

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