Rondônia, 04 de maio de 2024
Geral

Procon divulga lista de material que não pode ser exigido por escolas

Tendo em vista a volta as aulas na rede de ensino pública e privada, gerando assim a correria nas livrarias e papelarias do estado, o PROCON/RO informa aos pais e responsáveis que as escolas só podem solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, a lista a seguir contem os itens que não podem ser exigidos pelas escolas na hora da matricula, bem como não poderá exigir marcas dos materiais escolares, muito menos determinar local para as compras, exceto para os produtos de marca registrada da própria escola.


4.    Canetas para lousa 
5.    Copos descartáveis    
6. Cordão
3.    Bolas de sopro
4.    Canetas para lousa 
5.    Copos descartáveis    
6. Cordão
7.    Creme dental  
8.  Disquetes  
9.  Elastex 
10.  Esponja para pratos
11.  Estêncil a álcool e óleo 12.  Fita para impressora  13.  Fitas decorativas
14.  Fitilhos
15.  Giz branco e colorido
16.  Grampeador
17.  Grampos para grampeador
18.  Lenços descartáveis
19.  Medicamentos
20.  Papel higiênico
21.  Papel convite
22.  Papel ofício colorido
23.  Papel ofício (230 x 330)
24.  Papel para impressoras
25.  Papel para copiadoras
26.  Papel de enrolar balas
27.  Pegador de roupas
28.  Plásticos para classificador
29.  Pratos descartáveis
30.  Sabonetes
31.  Talheres descartáveis
32.  TNT (tecidos não tecido)
33.  Tonner
Se precisar  de orientações LIGUE:151 ou o telefone do PROCON de sua cidade,  (Porto Velho. 32161026/1018), (Ariquemes-35363071) (Ji-parana- 34234564), Rolim de Moura- 34429016, (Vilhena-33224941) e (Cacoal- 39074132 e 34436311)

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