Rondônia, 30 de abril de 2024
Nacional

Rondônia contesta corte no repasse de verba para merenda

O governo de Rondônia pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda determinação da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que impediu o repasse mensal, para o estado, das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinadas à compra de merenda escolar. Para tanto, foi ajuizada uma Ação Cautelar (AC 2939) distribuída para o ministro Celso de Mello.



O estado afirma na ação que a atual administração e a comunidade escolar não podem ser penalizadas por recursos geridos por outra administração e que “a medida de suspender o repasse de recursos destinados à execução do PNAE no estado de Rondônia é por demais extrema”, além de ter ocorrido sem que fosse dada “qualquer chance de defesa” ao governo rondoniense.

O repasse das verbas foi suspenso depois de instaurada tomada de contas especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do estado no exercício de 2002 e para a realização de diligências sobre a prestação de contas do exercício de 2001.

O estado afirma na ação que a atual administração e a comunidade escolar não podem ser penalizadas por recursos geridos por outra administração e que “a medida de suspender o repasse de recursos destinados à execução do PNAE no estado de Rondônia é por demais extrema”, além de ter ocorrido sem que fosse dada “qualquer chance de defesa” ao governo rondoniense.

“Não resta dúvida de que se faz necessário que antes de qualquer medida punitiva o FNDE oportunize (ao estado) defesa ampla e irrestrita, além de restaurar seu direito à percepção do repasse destinado à cobertura do PNAE para que seu grande contingente de alunos não sofra com a descontinuidade do programa da merenda escolar a que faz jus”.

O estado informa na ação que o artigo 21 da Lei 11.947/2009 prevê, para esses casos, o repasse das verbas diretamente às escolas beneficiadas, o que não estaria ocorrendo. Assim, pede, alternativamente, a aplicação deste dispositivo, caso o Supremo decida por não suspender a determinação do FNDE.

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