Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Polícia

Acusado da morte de radialista vai à Júri nesta quarta

Magno Sergio Soares dos Santos, será submetido a Júri Popular nesta quarta feira, acusado de assassinar a tiros em 12 de outubro de 2013, o radialista e também diretor da Radio Meridional FM, em Jaru, Cláudio Moleiro de Souza.



De acordo com a pronúncia, que o RONDONIAGORA teve acesso, Magno foi acusado inicialmente por dois crimes. Confira:

Após amplo trabalho de investigação, a Polícia Civil representou pela prisão do acusado que aconteceu em 19 de dezembro. Magno foi capturado na cidade de Ariquemes. Na ocasião ele negou o crime, mas a Policia garante ter provas inequívocas que ele seria o autor do crime. A defesa afirma que o acusado estava na área rural da cidade quando o radialista foi morto e requereu ainda a nulidade dos reconhecimentos fotográficos produzidos na fase policial.

De acordo com a pronúncia, que o RONDONIAGORA teve acesso, Magno foi acusado inicialmente por dois crimes. Confira:

"No dia 12 de outubro de 2013, por volta das 14h58min, na sede da Rádio Meridional, localizado na Av. Rio de Janeiro, Setor 07, na cidade de Jaru, o denunciado Magno tentou matar Pedro Alberto de Jesus Dutra ao efetuar um disparo de arma de fogo contra ele.

Apurou-se que o denunciado tentou matar a vítima (Pedro) com um disparo de arma de fogo, sendo atingido no ombro, não conseguindo atingir seu objetivo por razões alheias à sua vontade, tendo em vista que Pedro, junto com o ofendido do segundo fato, conseguiu empurrar e fechar a porta antes que o denunciado pudesse entrar no interior do estúdio da Rádio.

Nas mesmas condições de tempo e lugar do fato anterior, o denunciado matou a vítima Cláudio Moleiro de Souza, com disparos de arma de fogo, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Constatou-se que o delito foi cometido por motivo fútil, pois o denunciado estava com muito ciúme de sua esposa, por suspeitar que ela teria um caso amoroso com o ofendido Cláudio.

Apurou-se que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, considerando que o recorrente, após a tentativa de homicídio descrita no primeiro fato, simulou ter ido embora, interrompendo as agressões. Entretanto, surpreendeu a vítima Cláudio com novas investidas, causando-lhe a morte."

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