Rondônia, 24 de março de 2026
Polícia

ACUSADO DE INCENDIAR CASA E CARRO DA EX-NAMORADA PERMANECE PRESO

A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Wederson Brano Alves, preso preventivamente em Vilhena desde o final do ano passado, acusado de ter incendiado a casa e veículo da ex-namorada.
Na época, Wederson foi preso em razão de não pagamento de pensão alimentícia, mas mensagens em seu celular com ameaças levaram a Polícia a considerar que ele era também um incendiário.

No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.

A desembargadora no entanto não se convenceu e disse que não ilegalidades na decisão que determinou a preventiva do acusado. “Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual a INDEFIRO.”

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