Acusado de tráfico de 1,5 tonelada de maconha vai permanecer preso

Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.
O caso
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, trata-se de um processo complexo, que apura tráfico de entorpecentes de grande quantidade, envolvendo uma pluralidade de réus. Ademais, a instrução criminal foi encerrada no dia 7 de março de 2015, com abertura de prazos sucessivos às partes para manifestarem suas alegações (defesa) finais.
Ainda, de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta que, sendo a instrução criminal encerrada (juntada de provas, audiências, oitivas de testemunhas), fica superada a alegação de excesso de prazo.
O caso
Após uma investigação de seis meses, foram expedidos mandados de prisão dirigidos a 50 pessoas acusadas de, associativamente, traficarem drogas do Estado de Mato Grosso do Sul para o Estado de Rondônia, onde uma das moedas de troca eram veículos, adquiridos também por meios ilícitos.
Habeas Corpus n. 0000801-68.2016.8.22.0000.
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