Rondônia, 06 de maio de 2024
Polícia

ACUSADOS DA OPERAÇÃO TERMÓPILAS TÊM CONDENAÇÕES CONFIRMADAS PELO TJ

Dois acusados em processos resultantes da operação Termópilas tiveram as condenações confirmadas pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça. Rômulo da Silva Lopes e José Milton de Souza Brilhante apelaram de sentenças de primeiro grau, questionando a legalidade de escutas ambientais. Em ambos os casos o relator, desembargador Gilberto Barbosa, demonstrou, inclusive por meio de jurisprudência (decisões já existentes) que, ao contrário do que alegou a defesa, não se trata de “interceptação telefônica”, mas “captação de diálogo precedido de autorização judicial”, portanto provas legítimas confrontadas com outros elementos agravantes no processo.


Diante disso, o relator votou pela manutenção da pena de dois anos e meio de reclusão e 25 dias-multa, com valor unitário de 1000 reais. Os demais desembargadores acompanharam o voto.

Na fase processual, Rômulo voltou atrás argumentando que a versão dada à autoridade policial foi motivada pelo fato de estar preso e temer a reação de policiais e agentes penitenciários. O desembargador, em seu voto, não viu razão para desconsiderar o depoimento, pois demonstrou ser coerente com os demais elementos e ainda com riqueza de detalhes que evidenciam a ocorrência do crime na forma captada pela gravação ambiental.

Diante disso, o relator votou pela manutenção da pena de dois anos e meio de reclusão e 25 dias-multa, com valor unitário de 1000 reais. Os demais desembargadores acompanharam o voto.

Duas apelações, um acusado

Já José Milton de Souza Brilhante, acusado por improbidade administrativa, interpôs duas apelações, em ambas o provimento foi negado. Na primeira delas, o fato criminoso refere-se ao pedido de emprego para seu filho, Alexandre Brilhante, utilizando para isso sua posição privilegiada como assessor na Secretaria de Saúde. Na segunda, a sua função estratégica na Sesau é utilizada como moeda de troca para obter favores ao grupo criminoso encabeçado por Valter Araújo, no sentido de empregar a sua irmã.

“A toda evidência, houve mácula ao dever de lealdade, pois, não há dúvida, houve incontestável comércio de função pública, fato que iniludivelmente caracteriza, como acertadamente reconheceu o juízo de piso, atuar em descompasso com o artigo 11, da lei de improbidade administrativa”, reconheceu o desembargador, em seu voto.
Gilberto Barbosa manteve as condenações de multa civil (cinco vezes a remuneração que recebia na época dos fatos) em ambas apelações. Acolheu ainda o recurso do ministério público para suspender por cinco anos os direitos políticos do acusado. Os votos também foram acompanhados pelos demais desembargadores.

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