Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Polícia

ADVOGADOS PRESOS NA OPERAÇÃO ZAGAN SÃO LIBERADOS PARA CUMPRIR PRISÃO EM CASA

O Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia deferiu na tarde desta sexta-feira(29), pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), que por meio do seu Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP), requereu a prisão domiciliar de oito advogados detidos na quarta-feira(27), durante a deflagração da operação Zagan pela Polícia Federal.


Desde o dia da prisão, os advogados de Rondônia e três do Acre, receberam total apoio dos membros do Tribunal de Prerrogativas da OAB/RO, que lhes garantiu o cumprimento das suas prerrogativas, conforme a Lei 8906/94, acompanharam desde as cautelares de busca e apreensão, até a ida ao Centro de Correição da Polícia Militar, para que não ficassem em um presídio comum, até que se resolvesse o pedido de prisão domiciliar.

Ao todo, 12 membros do TDP acompanham desde o início da operação o cumprimento das prerrogativas, seja para os advogados que atuam na defesa dos seus clientes, seja para os próprios advogados, sendo eles: Rosecleide Noé, Gustavo Adolfo Añes Menacho, Vinicius Soares Souza, João Diego Raphael Cursino Bomfim, Amadeu Guilherme Machado, Moacyr Rodrigues Pontes Neto, Soraia Silva de Souza, Juliane Muniz, Vitor Noé, Izidoro Celso Nobre, José Raimundo de Jesus, Daniel Mendonça e Erica Caroline Vairich. O Juiz Federal Herculano Martins Nacif, autorizou a concessão de regime domiciliar para o cumprimento das prisões provisórias decretadas, sendo que os advogados não poderão ausentar-se de suas residências sem ordem expressa do Juízo da 3ª Vara Federal, para o caso dos advogados de Rondônia. Já para os advogados residentes no Acre, deverão permanecer em Porto Velho para prestar os esclarecimentos perante a autoridade policial, providenciarem hospedagem e informar previamente o endereço à autoridade policial.
Desde o dia da prisão, os advogados de Rondônia e três do Acre, receberam total apoio dos membros do Tribunal de Prerrogativas da OAB/RO, que lhes garantiu o cumprimento das suas prerrogativas, conforme a Lei 8906/94, acompanharam desde as cautelares de busca e apreensão, até a ida ao Centro de Correição da Polícia Militar, para que não ficassem em um presídio comum, até que se resolvesse o pedido de prisão domiciliar.

Ao todo, 12 membros do TDP acompanham desde o início da operação o cumprimento das prerrogativas, seja para os advogados que atuam na defesa dos seus clientes, seja para os próprios advogados, sendo eles: Rosecleide Noé, Gustavo Adolfo Añes Menacho, Vinicius Soares Souza, João Diego Raphael Cursino Bomfim, Amadeu Guilherme Machado, Moacyr Rodrigues Pontes Neto, Soraia Silva de Souza, Juliane Muniz, Vitor Noé, Izidoro Celso Nobre, José Raimundo de Jesus, Daniel Mendonça e Erica Caroline Vairich.

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