AGENTE PENITENCIÁRIO PERDE EMPREGO APÓS DESVIAR QUASE R$ 100 MIL DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A APENADOS
Um agente penitenciário de Rondônia e sua companheira foram condenados pela 4ª Vara Cível pelos desvios de R$ 97.800 de uma entidade criada para defender presidiários. A decisão é do juiz Silvio Viana ao julgar Ação de Improbidade Administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado contra o servidor Adirles Carlos Souza Silva e sua mulher, Josevane da Silva Santos.
Em sua defesa, Josevane da Silva Santos afirmou que cumpria pena na Penitenciária Regional de Ji-Paraná, prestando serviços à APAC, quando iniciou relacionamento amoroso com o primeiro Adirles, passando a conviver em união estável. Teria sido por determinação do primeiro requerido que se dirigiu a uma agência bancária e efetuou a abertura de uma conta em seu nome, para que pudesse receber seus rendimentos, contudo, o cartão magnético e a senha bancária foram repassados a Adirles, sendo que este alegou que sua conta se encontrava negativa.. Adirles não negou o desvio.
Ainda segundo a denúncia, Adirles não efetuou o pagamento de salários devidos a apenados que prestavam serviços por meio dos convênios da APAC.
Em sua defesa, Josevane da Silva Santos afirmou que cumpria pena na Penitenciária Regional de Ji-Paraná, prestando serviços à APAC, quando iniciou relacionamento amoroso com o primeiro Adirles, passando a conviver em união estável. Teria sido por determinação do primeiro requerido que se dirigiu a uma agência bancária e efetuou a abertura de uma conta em seu nome, para que pudesse receber seus rendimentos, contudo, o cartão magnético e a senha bancária foram repassados a Adirles, sendo que este alegou que sua conta se encontrava negativa.. Adirles não negou o desvio.
Na sentença, o juiz disse que Adirles Carlos Souza Silva teve dolo intenso. Além de servidor público, cujos deveres de moralidade, dignidade, decoro e zelo não só pelo cargo que ocupa mas também pela própria instituição de que faz parte, devem estar presentes. Ao requerido também foi confiado o cargo de Presidente da Associação de Proteção ao Condenado em Ji-Paraná, cuja dignidade de caráter deveria ser o relevo de sua conduta. Não obstante, aproveitando da confiança à si conferida, o requerido promoveu o desvio de valores advindos de condenações criminais, que seriam destinadas à manutenção do Conselho da Comunidade, para seu proveito pessoal, apropriando- se de vultuosa quantia.
Silvio Viana condenou o acusado a perda de sua função pública de agente penitenciário, suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa civil em três vezes o valor do acréscimo patrimonial devidamente corrigido, e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Já Josevane da Silva Santos foi condenada a devolução dos valores indevidamente depositados em sua conta bancária, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil em uma vez o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Veja Também
Mais duas pessoas morrem em Porto Velho em acidentes diferentes envolvendo motos
Operação Império da Lei prende 7 e apreende arma da Polícia Civil do Mato Grosso em Nova Mamoré
Após mulher relatar agressão, homem é encontrado gravemente ferido dentro de casa
Criminosos invadem residência pelo telhado, rendem adolescente e fogem com R$ 10 mil