Rondônia, 27 de setembro de 2024
Polícia

Câmara Criminal mantém decisão e acusados de latrocínio permanecerão presos

O desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guede, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acompanhado dos desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Feitosa Borges, manteve integralmente a sentença condenatória, proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO), contra Anderson Alex Duck da Silva e Advaldo da Silva Gonzaga. O julgamento ocorreu no dia 28 de agosto de 2008, com acórdão publicado no Diário da Justiça de ontem.

Anderson Alex Duck da Silva foi condenado a 20 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado, em razão da prática de latrocínio e comunicação falsa de crime (art. 157, § 3º, parte final, e art. 340, ambos do CP) e Advaldo da Silva Gonzaga, a 20 anos de reclusão, pela prática do crime de latrocínio (art. 157, § 3º, parte final do CP).

Em relação ao réu Anderson, a defesa pediu pela sua absolvição com fundamento no princípio "in dubio pro reo" (na dúvida decide-se a favor do réu). Já para o réu Advaldo, a defesa postulou pela absolvição argumentando não haver provas da participação dele no crime, sendo os depoimentos dos menores infratores conflitantes.

Na decisão, o desembargador e relator do processo, Cássio Rodolfo Sbarzi Guede fez questão de frisar que aquele que se une a outros objetivando praticar assalto, ciente da utilização de arma de fogo, responde como co-autor em crime de latrocínio, se dessa conduta violenta resultar a morte da vítima, ainda que não tenha sido o autor dos disparos. "As provas que constam nos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório, devendo a sentença, nesse aspecto, ser mantida por seus próprios fundamentos".

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